Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10004033420264013602
Processo nº 1000403-34.2026.4.01.3602
02ª Vara JEF- Rondonópolis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000403-34.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) taria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Requer a parte autora a concessão do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Nos termos da Lei n. 8.213/91, os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade são os seguintes: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos previstos no art. 26, II, da Lei supracitada; e c) incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (auxílio-doença) ou incapacidade total e permanente ou impossibilidade de reabilitação para a mesma ou para outra ocupação (aposentadoria por invalidez). No laudo da perícia médica realizada no bojo destes autos, o(a) perito(a) concluiu pela inexistência de incapacidade laboral atual e no período objeto da demanda. Lado outro, os documentos acostados aos autos pela parte autora são insuficientes para afastar a conclusão da perícia judicial e, assim, comprovar a existência de incapacidade laboral. Ainda, não são relevantes para a presente análise eventuais períodos pretéritos de incapacidade referidos no laudo pericial que já tenham sido contemplados por benefício por incapacidade ou que não façam parte do objeto da presente demanda. Nesse ponto, o que é relevante para a presente análise é a constatação pericial da inexistência de incapacidade laboral atual e da inexistência de incapacidade pretérita em período além daquele(s) em que a parte autora já tenha recebido benefício.
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1000403-34.2026.4.01.3602 · 02ª Vara JEF- Rondonópolis · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.