Desapropriação nº 10003898520234013301
Processo nº 1000389-85.2023.4.01.3301
Vara Única de Ilhéus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000389-85.2023.4.01.3301 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: BAHIA FERROVIAS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 e JOSE LUIZ D ABADIA JUNIOR - BA24228 POLO PASSIVO: THIAGO TAVARES MUCUGE SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO LUIZ SANTOS PENNA - BA16969 SENTENÇA 1. RELATÓRIO A BAHIA FERROVIAS S.A., assistida pela INFRA S.A., ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública em face dos herdeiros de Diva Mucugê Santos e Antônio Mucugê Santos. O objeto é a expropriação de uma área de 8,3806 hectares do imóvel "Conjunto Santa Luzia", em Ilhéus/BA, destinada à implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). O valor ofertado e depositado integralmente foi de R$ 155.641,11 (ID 1484260365). A imissão provisória na posse foi deferida em 10/02/2023 (ID 1489213858). O juízo declarou suprida a citação dos expropriados e determinou a retificação do polo passivo para excluir os espólios e manter apenas os herdeiros-expropriados (ID 1938562173). O Ministério Público Federal declinou de intervir no feito (ID 1989120164). Os expropriados manifestaram concordância com o valor da indenização. Por meio da decisão de ID 2126516537, foi autorizado o levantamento parcial da indenização. Por fim, a expropriante informou o cumprimento do levantamento e requereu o julgamento procedente da ação (ID 2132042769). 2. FUNDAMENTAÇÃO A Deliberação ANTT nº 211, de 07 de julho de 2022, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da União, os bens imóveis necessários à implantação do Trecho I da Ferrovia de Integração Oeste-Leste — FIOL (EF-334), entre os municípios de Ilhéus/BA e Caetité/BA. Referido ato autorizou a subconcessionária Bahia Ferrovias S.A. (BAFER) a promover as desapropriações e a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, conforme o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação · Processo nº 1000389-85.2023.4.01.3301 · Vara Única de Ilhéus · julgado em 03/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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