Ação Civil Pública nº 10003845520224013606
Processo nº 1000384-55.2022.4.01.3606
Vara Única de Juína
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000384-55.2022.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943/O POLO PASSIVO: JULIO SUGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA RUBIA DA SILVA - SP335155 e VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela União Federal em 07/04/2022, perante a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína/MT, com valor atribuído à causa de R$ 12.872.277,60, visando à declaração de nulidade de títulos de domínio de imóveis incidentes sobre a Terra Indígena Arara do Rio Branco, à retificação ou cancelamento das respectivas matrículas imobiliárias no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT. Alega a parte autora que os títulos dominiais possuem origem em alienações realizadas pelo Estado de Mato Grosso no ano de 1966, em desacordo com a Emenda Constitucional nº 10/1964, pois os imóveis alienados possuem área superior a 3.000 hectares e foram transferidos sem a prévia autorização do Senado Federal. Argumenta, ainda, que os imóveis se sobrepõem a terras indígenas tradicionalmente ocupadas, conforme reconhecido por atos administrativos da FUNAI (Portarias 3.831/1988, 569/1992) e pelo Decreto de homologação de 27/12/1996. Requereu, em sede de tutela de evidência, o cancelamento imediato das matrículas nºs 8.457, 8.813, 8.468, 8.464, 12.729 e 8.465. Subsidiariamente, requereu a averbação da existência da ação nas referidas matrículas. O Juízo indeferiu o pedido de tutela de evidência, por entender ausentes os requisitos do art. 311, parágrafo único, do CPC, especialmente quanto à desnecessidade do contraditório. No entanto, deferiu o pedido subsidiário e determinou a averbação da existência da ação nas matrículas indicadas, com expedição de ofício ao cartório competente (id 1131058263).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1000384-55.2022.4.01.3606 · Vara Única de Juína · julgado em 07/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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