TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/02/2018

Ação Civil Pública nº 10002694620184014100

Processo nº 1000269-46.2018.4.01.4100

05ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Mineração · Indenização por Dano Ambiental · Dano Ambiental

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000269-46.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ANTONIO JOSE MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA - RO367-A, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846 e MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 Sentença tipo "A" (Resolução n. 535/2006 do CJF) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública por dano ambiental decorrente de atividade de garimpo ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra (1) ANTONIO JOSÉ MARQUES, (2) UILSON TEODORO FERREIRA, (3) WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS, (4) MARCOS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, (5) ANTÔNIO CARLOS ALVES DA COSTA, (6) ADILSON SÉRGIO BENEDICTO, (7) IZAC JARBA BEZERRA DA SILVA, (8) EMÍDIO VIRGILIO DA SILVA e (9) WALTER RENAN TELES NOVAIS, objetivando a condenação dos réus a recuperarem a área degradada, a absterem-se de promover ou permitir a realização de atividades que possam causar lesão ao local e a pagarem indenização por danos intermediários e residuais, bem como por danos morais coletivos. A petição inicial apresenta, em suma, a seguinte narrativa: a) No dia 08 de dezembro de 2011, às margens do Rio Madeira, mais especificamente nas coordenadas geográficas 09°34'33.02’S 064°57'06.77'”W, os réus teriam usurpado matéria-prima pertencente à União, mediante atividade de extração de recurso mineral (ouro) sem a necessária autorização legal, causando danos ambientais descritos no Laudo de Perícia Criminal n. 206/2012; b) Na data e local acima especificados, uma equipe formada por servidores do IBAMA, ICMBio e Polícia Federal teria apurado que os requeridos realizavam atividade de extração de ouro com base em Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) vencida desde 20/08/2010 (processo DNPM n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1000269-46.2018.4.01.4100 · 05ª - Porto Velho · julgado em 02/02/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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