TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Apelação Cível nº 10002608020194013508

Processo nº 1000260-80.2019.4.01.3508

Gabinete 25

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000260-80.2019.4.01.3508 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIOZAN RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI - GO27309-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): MARIOZAN RIBEIRO DA SILVA MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI - (OAB: GO27309-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458480277) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000260-80.2019.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000260-80.2019.4.01.3508 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIOZAN RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI - GO27309-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000260-80.2019.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000260-80.2019.4.01.3508 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIOZAN RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI - GO27309-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação cível interposta por Mariozan Ribeiro da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial com reconhecimento de atividade especial, sob o fundamento de insuficiência de provas quanto à exposição a agentes nocivos nos vínculos empregatícios alegados. O apelante sustenta, em síntese, que houve cerceamento de defesa, uma vez que, diante da impossibilidade de obter os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) junto a ex-empregadores cujas empresas encontram-se inativas ou inaptas — como a CERVAP (encerrada há mais de 20 anos) e a Interenge Construção Ltda. (inapta desde 2021) —, o Juízo de origem não facultou a produção de prova pericial por similaridade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000260-80.2019.4.01.3508 · Gabinete 25 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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