Procedimento Comum Cível nº 10002422320234013507
Processo nº 1000242-23.2023.4.01.3507
Vara Única de Jataí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000242-23.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIOMARA PAULINO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA MARTINS BUENO - GO63159 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RANICELE BARBOSA SILVA TELO - GO22967 e HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 SENTENÇA RELATÓRIO 1. DIOMARA PAULINO DE MORAIS ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da UNIÃO, ESTADO DE GOIÁS e MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, visando obter provimento jurisdicional que determinasse aos réus o fornecimento do medicamento DURVALUMABE, pelo período necessário ao seu tratamento de saúde. 2. Alegou, em síntese, que: (i) tem 59 anos de idade e, em dezembro de 2021, foi diagnosticado com Câncer de Pulmão (CID10 C34), doença agressiva e rapidamente progressiva com riscos de piora clínica; (ii) iniciou tratamento oncológico, necessitando ir frequentemente a Goiânia/GO para dar continuidade aos procedimentos; (iii) contudo, devido a uma cardiopatia recente, não pôde realizar procedimento cirúrgico e, tampouco, continuar com as sessões de quimioterapia e radioterapia; (iv) em razão do estágio avançado da doença e da impossibilidade cirúrgica, a médica oncologista que lhe assiste prescreveu o uso do remédio DURVALUMABE (doses de 10 mg/kg) a cada 2 (duas) semanas, perfazendo 24 (vinte e quatro) doses por ano; (v) o custo de cada dose equivale, em média, a R$ 18.224,00 (dezoito mil, duzentos e vinte e quatro reais), totalizando, desse modo, um montante anual aproximado de R$ 437.376,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais); (vi) o fármaco não está contemplado nos protocolos clínico e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS e que não há substituto com os mesmos benefícios; (vii) diante da indisponibilidade do medicamento no SUS e do alto custo do tratamento, não lhe restou alternativa, senão, recorrer ao judiciário em busca de tutela jurisdicional que determinasse o fornecimento do medicamento DURVALUMABE de forma gratuita, pelo te
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000242-23.2023.4.01.3507 · Vara Única de Jataí · julgado em 06/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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