TRF1ProcedenteJulgamento: 09/01/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10002320820254013701

Processo nº 1000232-08.2025.4.01.3701

02ª Imperatriz

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000232-08.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYLOHANNA LIMA DA SILVA - MA24661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA LIMA DA SILVA AYLOHANNA LIMA DA SILVA - (OAB: MA24661) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2250114117 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000232-08.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYLOHANNA LIMA DA SILVA - MA24661 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Dispensando consoante o art.38 da Lei n° 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação promovida em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS em que se objetiva, a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor. No caso, argumenta a autora que se enquadra nas regras de transição da EC 103/2019, requerendo a aplicação do pedágio de 100%. Dispõe o art. 20 da referida Emenda Constitucional: Art. 20.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1000232-08.2025.4.01.3701 · 02ª Imperatriz · julgado em 09/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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