Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10001883820194013300
Processo nº 1000188-38.2019.4.01.3300
10ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1000188-38.2019.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Com a apresentação dos cálculos pela parte exequente, teve início a fase de cumprimento de sentença. A UFBA foi regularmente intimada para impugnar os valores, mas apresentou manifestação expressa de anuência quanto aos montantes apresentados. A concordância da parte com os cálculos gera preclusão lógica, de modo que não é cabível a reabertura de discussão sobre a quantificação do crédito em momento posterior. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. COM CÁLCULO DA CONTADORIA ACOLHIDO PELA SENTENÇA . APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA . 1. Não conheço da pretensão recursal da embargada que manifestou concordância expressa com cálculo elaborado pela SECOD, acolhido pela sentença, uma vez que consumada a preclusão lógica. Precedente: AC 2004.34 .00.015041-0/DF, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.83 de 15/05/2008". (TRF-1 - AC: 00090939720024013800, Relator.: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, Data de Julgamento: 14/12/2011, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 08/02/2012). À secretaria para lavrar a certidão de preclusão na data da concordância da parte executada com os cálculos, prosseguindo-se com a expedição da respectiva requisição de pagamento e atos subsequentes, conforme determinado no despacho retro, no que couber. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1000188-38.2019.4.01.3300 · 10ª - Salvador · julgado em 08/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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