TRF1ProcedenteJulgamento: 15/05/2017

Apelação Cível nº 00801202320144013800

Processo nº 0080120-23.2014.4.01.3800

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Política

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0080120-23.2014.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0080120-23.2014.4.01.3800/MG

RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA

ADVOGADO(A) : JACKSON VIANA (OAB MG113998)

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CABO DA AERONÁUTICA LICENCIADO COM BASE NA PORTARIA Nº 1.104/1964. PAGAMENTO RETROATIVO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO TEMA 839 DO STF. RECURSO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação e remessa necessária julgadas pela Turma que haviam reconhecido a exigibilidade imediata do pagamento de valores retroativos da reparação econômica concedida a EDILSON DE FREITAS , com base na Portaria nº 2.627/2003 do Ministério da Justiça, afastando a suspensão em razão de revisão administrativa ou de ausência de dotação orçamentária.

Nos embargos de declaração, a Turma consignou que o Tema 839 do STF não possuía efeito vinculante capaz de alterar o julgado.

Determinada pela Presidência a reanálise do caso à luz da tese firmada pelo STF no RE 817.338/DF (Tema 839 da repercussão geral).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento retroativo da reparação econômica ao anistiado pode ser exigido de imediato, mesmo diante de processo administrativo de revisão; (ii) estabelecer se o Tema 839 do STF, que exige comprovação individualizada de motivação exclusivamente política para a validade da anistia de cabos licenciados com base na Portaria nº 1.104/1964, vincula o caso concreto.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0080120-23.2014.4.01.3800 · Gabinete 05 · julgado em 15/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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