TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/10/2018

Apelação Cível nº 00743865920164013400

Processo nº 0074386-59.2016.4.01.3400

Gabinete 23

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios · Honorários Advocatícios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0074386-59.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MORRINHOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA - RS33940 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proposto pelo Município de Morrinhos em face da União - Fazenda Nacional, com o objetivo de execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em decisão judicial. Na petição intercorrente (ID 2000909168), o exequente requereu o cumprimento da sentença, fundamentado no artigo 509 e seguintes do CPC, pleiteando a fixação de honorários advocatícios sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento da ação. O Município alegou que o acórdão do TRF-1 havia fixado os honorários conforme o artigo 85, §3º, do CPC e a Súmula 14 do STJ. O valor pleiteado atualizado até abril de 2024 totalizava R$ 235.363,60. Foi determinada a intimação da parte devedora, nos termos do artigo 535 do CPC (ID 2089322183). Esse determinou que, na ausência de impugnação, fosse expedida a requisição de pagamento e, caso houvesse impugnação, o credor teria 15 dias para se manifestar, antes do envio dos autos à Contadoria Judicial. A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 2124492961), alegando excesso de execução. Argumentou que os juros de mora aplicados pelo exequente estavam em desacordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e que a atualização deveria observar a Selic, conforme disposto no artigo 3º da EC 113/2021. Com base em parecer técnico da Advocacia-Geral da União (ID 2124492964), a União sustentou que o valor correto atualizado até abril de 2024 seria R$ 148.067,98, apontando um excesso de execução de R$ 87.295,62. Em resposta à impugnação, o Município de Morrinhos apresentou manifestação (ID 2148687484), na qual aceitou parcialmente os cálculos apresentados pela União, concordando com o valor indicado até abril de 2024, mas pleiteando atualização monetária até setembro de 2024, o que elevaria o montante para R$ 162.095,12.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0074386-59.2016.4.01.3400 · Gabinete 23 · julgado em 10/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

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