TRF1ProcedenteJulgamento: 04/11/2016

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00650794520164013800

Processo nº 0065079-45.2016.4.01.3800

11ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

Contrabando ou descaminho

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 26/03/2025

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0065079-45.2016.4.01.3800/ MG

RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

REVISOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL

PRESIDENTE : Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI

PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : ELVECIO MARQUES SILVEIRA (OAB MG141934)

A 2ª TURMA - CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEFESA DE LEANDRO MARQUES DA SILVA PARA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, CONSIDERAR NEUTRAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA 2 (DOIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 334-A DO CÓDIGO PENAL, SEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

Votante : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

Votante : Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

Votante : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Voto Revisão - GAB. 21 (Des. Federal KLAUS KUSCHEL) - Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL KLAUS KUSCHEL (REVISOR):

Ap s a an lise dos autos, nada tenho a acrescentar ao relat rio.

Entendo que os fundamentos do voto do Relator bem analisaram as quest es versadas na apela o e est o em conformidade com o ordenamento jur dico p trio.

Dessa forma, voto no sentido de acompanhar o eminente Relator .

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0065079-45.2016.4.01.3800 · 11ª - Belo Horizonte · julgado em 04/11/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrabando ou descaminho

71% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 141 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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