STJImprocedenteJulgamento: 22/04/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 50062218520254040000

Processo nº 5006221-85.2025.4.04.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Contrabando ou descaminho · Fiança

Inteiro teor — prévia

RHC 214826/PR (2025/0139313-7)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por LUIZ ERLEI MACIEL MOREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Depreende-se dos autos que o recorrente, preso em flagrante, pela suposta prática do crime capitulado no art. 344-A do Código Penal, teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais) e não recolhida pelo recorrente. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi concedida em parte às fls. 119-126. Nas razões do presente recurso, a defesa alega constrangimento ilegal uma vez que o recorrente teve a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, mas é hipossuficiente. Aduz que "trata-se de um pessoa de poucos recursos financeiro, trabalhador, que embora muito novo, assumiu o compromisso de trabalhar e ajudar seus pais, e com seu trabalho digno sempre ajudou sua família em casa. Ocorre que, por desespero e necessidade financeira deixou levar por terceiros e aceitou o “bico” de conduzir seu veiculo carregado com mercadorias" (fl. 141). Requer o provimento do recurso para que seja concedida ao recorrente a liberdade provisória com a dispensa da fiança arbitrada. É o relatório. DECIDO. Não se mostra proporcional a manutenção do recorrente na prisão tão somente em razão do não pagamento de fiança, visto que o caso não configura excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo. Ressalte-se que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 5006221-85.2025.4.04.0000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 22/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contrabando ou descaminho

71% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

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