TRF1Não conhecidoJulgamento: 29/08/2016

Apelação / Remessa Necessária nº 00573548020124013400

Processo nº 0057354-80.2012.4.01.3400

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Política

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0057354-80.2012.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Advogado do(a) ovimento Coger 10126799; e da Portaria nº 12013446, desta 4ª Vara Federal, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0057354-80.2012.4.01.3400 · Gabinete 03 · julgado em 29/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anistia Política

40% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 50 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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