TRF1ProcedenteJulgamento: 11/12/2024

Apelação Cível nº 00522449520154013400

Processo nº 0052244-95.2015.4.01.3400

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0052244-95.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - (OAB: MG99038-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458258411) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0052244-95.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0052244-95.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0052244-95.2015.4.01.3400 Advogado do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por MARCELO HENRIQUE DA SILVA MAGALHÃES, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, o apelante alega que adquiriu doenças incapacitantes, inclusive surdez unilateral, durante o serviço militar. Alega que foi declarado incapacitado por perícias oficiais e por laudo judicial, e que o ato de exclusão das fileiras militares foi ilegal. Defende o direito à reforma com base na legislação vigente à época dos fatos, antes da Lei n. 13.954/2019, requerendo proventos integrais do posto imediatamente superior. Subsidiariamente, requer sua reintegração como adido para tratamento de saúde e percepção de soldo. Requer também indenização por danos morais, em razão da exclusão indevida e da omissão no tratamento. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0052244-95.2015.4.01.3400 · Gabinete 03 · julgado em 11/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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