TRF1ProcedenteJulgamento: 16/10/1997

Cumprimento de sentença nº 00507612419974013800

Processo nº 0050761-24.1997.4.01.3800

12ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0050761-24.1997.4.01.3800/MG

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARDOSO NAVES (OAB MG111788)

SENTENÇA

Pelo exposto, hei por bem julgar extinto o processo de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Certificado o livre trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Prévia pública (~96% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0050761-24.1997.4.01.3800 · 12ª - Belo Horizonte · julgado em 16/10/1997. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

63% procedente13% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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