Procedimento Comum Cível nº 00440911920144013300
Processo nº 0044091-19.2014.4.01.3300
01ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0044091-19.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0044091-19.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WALDETE MENDONCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA AMORIM NASCIMENTO BERNARDINO - BA17119-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0044091-19.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por WALDETE MENDONÇA DA SILVA em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autora de concessão da complementação de proventos prevista na Lei 8.186/91 c/c Lei 10.478/02, tendo por paradigma o valor da remuneração de dois empregados específicos em atividade na VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, ocupante de cargo e nível igual ao que ocupava, incluídas as vantagens pessoais, com o pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas. Em suas razões de apelação, a parte autora, em linhas gerais, repisa os mesmos argumentos expendidos na peça exordial, no sentido de que lhe assiste o direito à revisão da complementação de sua aposentadoria, com vista a lhe assegurar a equiparação salarial. Foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0044091-19.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo à análise da apelação. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de revisão do benefício de complementação de aposentadoria criado pela Lei 8.186/91, com o intuito de assegurar a paridade entre os proventos de ex-ferroviários inativos da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), e de suas subsidiárias, com o valor da remuneração percebida pelos ferroviários em atividade na VALEC. Os arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0044091-19.2014.4.01.3300 · 01ª - Salvador · julgado em 21/11/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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