Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos nº 00355689520134013900
Processo nº 0035568-95.2013.4.01.3900
03ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir. Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0035568-95.2013.4.01.3900 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) - PJe Advogado do(a) BATISTA CHAVES MONTEIRO à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e multa de 300 (trezentos) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação do art. 313-A/CP; para condenar STÉLIO DE SOUZA SOARES à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação do art. 171, § 3°/CP, e para condenar SILAS JAQUES DE OLIVEIRA à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa. calculados conforme fundamentação, pela violação do art. 171, § 3°/CP. Decreto a perda do cargo público do réu JOÃO BATISTA CHAVES MONTEIRO, conforme fundamentação. Decreto o perdimento dos valores e bens apreendidos, conforme fundamentação. Custas pelos Réus, em proporção. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos · Processo nº 0035568-95.2013.4.01.3900 · 03ª - Belém · julgado em 20/12/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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