TRF1ProcedenteJulgamento: 25/10/2016

Apelação Cível nº 00328506820164013400

Processo nº 0032850-68.2016.4.01.3400

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Política

Inteiro teor — prévia

REsp 2216907/DF (2025/0204217-6)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. O feito decorre de ação ordinária proposta por Antônio José Alves contra a União, objetivando a declaração da decadência do ato administrativo que anulou a Portaria que lhe concedera a condição de anistiado, com o restabelecimento do pagamento da prestação mensal permanente continuada, bem como de todos os direitos inerentes à condição de anistiado. Após sentença, que declarou a prescrição do fundo de direito, foi interposta apelação, que restou parcialmente provida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em acórdão assim ementado (fl. 169): ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. LEI N. 10.559/2002. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Ocorre prescrição apenas com relação às prestações de trato sucessivo relativas ao direito pleiteado, porquanto a Lei nº 10.559/2002, regulamentando o art. 8º do ADCT da CF/88, veiculou renúncia à prescrição ao reconhecer, por meio de um regime próprio, o direito à reparação econômica de caráter indenizatório aos anistiados políticos. Aplicação da SÚMULA 85/STJ. 2. Tratando-se de sentença que declarou liminarmente a prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do NCPC, é de rigor o retorno dos autos para legal processamento do feito, com citação da União. 3. Apelação parcialmente provida.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No presente recurso especial, a recorrente aponta, inicialmente, a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 c/c 189 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0032850-68.2016.4.01.3400 · Gabinete 05 · julgado em 25/10/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anistia Política

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