Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social nº 00325612120104013700
Processo nº 0032561-21.2010.4.01.3700
Vara Única de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Substituto : GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Dir. Secret. : DANIEL SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032561-21.2010.4.01.3700 - DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) - PJe Advogados do(a) FONSECA MARINHO - MA11303 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Após o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região, o INCRA requereu a expedição de mandado translativo de domínio (ID 2200598309). Contudo, considerando que os advogados constituídos pela parte demandada no ID 2177704519 não foram habilitados, determino a habilitação dos procuradores e, em seguida, a renovação da intimação da parte requerida para ciência do retorno dos autos e para, querendo, manifestar-se sobre o pedido do INCRA e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social · Processo nº 0032561-21.2010.4.01.3700 · Vara Única de Caxias · julgado em 01/09/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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