TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/09/2018

Embargos à Execução Fiscal nº 00311405120184013300

Processo nº 0031140-51.2018.4.01.3300

08ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Fiscalização Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0031140-51.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: POSTO CASAGRANDE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA - BA10363-A POLO PASSIVO:O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS- IBAMA e outros DESTINATÁRIO(S): POSTO CASAGRANDE LTDA JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA - (OAB: BA10363-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458123024) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0031140-51.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031140-51.2018.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (RELATOR CONVOCADO): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. A parte apelante sustenta, em síntese, a ocorrência de decadência e prescrição do crédito tributário referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, inclusive sob a ótica da Lei nº 9.873/99, bem como a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de notificação válida e violação ao contraditório e à ampla defesa. Aduz, ainda, a impossibilidade de cobrança integral da exação, ao argumento de que parcela do tributo pertenceria ao ente estadual. Por sua vez, o apelado defende a manutenção integral da sentença, reiterando a inexistência de decadência e prescrição, a regular constituição do crédito e a validade da CDA. No que se refere à alegada decadência, não assiste razão à apelante. Conforme corretamente consignado na sentença, o prazo decadencial aplicável à constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional, cujo termo inicial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 0031140-51.2018.4.01.3300 · 08ª - Salvador · julgado em 10/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.