TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/08/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00308275620194013300

Processo nº 0030827-56.2019.4.01.3300

17ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030827-56.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030827-56.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:NORBERTO MARTINS GARRIDO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ - BA38715-A e VINICIUS DE SOUZA ASSUMPCAO - BA32035-A E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. Trata-se de apelação do Ministério Público Federal em face de sentença que absolveu N. M. G. F. da acusação atinente ao cometimento do crime tipificado no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. 2. Malgrado demonstradas a materialidade e autoria delitivas, não há prova da existência de dolo na conduta do acusado. 3. A questão fundamental identificada pela Receita Federal fora o enquadramento da empresa no SIMPLES, regime tributário não compatível com a situação fática encontrada pela fiscalização. Dita questão, eminentemente técnica, ficou a cargo do contador que prestava serviços ao Apelado. Não há como atribuir ao acusado o intuito de suprimir tributo mediante a omissão de informações à autoridade fazendária. 4. O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos que comprovem a presença de dolo do demandado, ou seja, não há provas hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que o réu teria praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática do delito em análise, não sendo, portanto, suficiente para ensejar a condenação. 5. Apelação a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencida a Des. Fed. Solange Salgado (Relatora), negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Des. Fed. Marcus Bastos (Revisor), que lavrará o acórdão.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0030827-56.2019.4.01.3300 · 17ª - Salvador · julgado em 21/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

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