TRF1ProcedenteJulgamento: 05/06/2014

Cumprimento de sentença nº 00267971520144013700

Processo nº 0026797-15.2014.4.01.3700

06ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Bens Públicos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 0026797-15.2014.4.01.3700 Assunto: [Bens Públicos] r (desocupar o bem de propriedade do DNIT, demolindo às suas expensas a construção irregular) e obrigação de pagar (honorários de sucumbência). 1-Reclassifique-se para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2-Quanto à obrigação de fazer, digam as partes, acerca da atual situação do imóvel. 3-Quanto à obrigação de pagar, intime-se a Executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 4-Após o prazo, com ou sem resposta, vista à parte contrária. Oportunamente, conclusos. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0026797-15.2014.4.01.3700 · 06ª - São Luís · julgado em 05/06/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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