TRF1ProcedenteJulgamento: 02/09/2022

Apelação Cível nº 00256683620134013400

Processo nº 0025668-36.2013.4.01.3400

Gabinete 27

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Política

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0025668-36.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LAERTE ALVES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PIRES TORREAO - DF19848-A, DANIEL FERNANDES MACHADO - DF16252-A e GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF18257-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LAERTE ALVES BARROS MARCELO PIRES TORREAO - (OAB: DF19848-A) DANIEL FERNANDES MACHADO - (OAB: DF16252-A) GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - (OAB: DF18257-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460514940) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025668-36.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025668-36.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LAERTE ALVES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PIRES TORREAO - DF19848-A, DANIEL FERNANDES MACHADO - DF16252-A e GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF18257-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/avda) 0025668-36.2013.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em sede de Embargos à Execução opostos pela União Federal, julgou procedentes os embargos para extinguir a execução originária (Processo n.º 42091-08.2012.4.01.3400) sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da litispendência com o Mandado de Segurança n.º 18.174/DF, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. O pedido de assistência judiciária gratuita também foi indeferido, uma vez que a renda mensal do embargado e a contratação de advogado particular afastariam a condição de hipossuficiência. Ato contínuo, condenou a parte embargada em honorários advocatícios, fixados equitativamente no valor de R$ 1.500,00.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0025668-36.2013.4.01.3400 · Gabinete 27 · julgado em 02/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anistia Política

40% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 50 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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