TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/06/2024

Apelação Cível nº 00208988620124013900

Processo nº 0020898-86.2012.4.01.3900

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0020898-86.2012.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SERGIO DE SOUZA PIMENTEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - PA009206, ANDREA NAZARE LIMA MOTTA - PA7115, MARCELO LIMA GUEDES - PA014425 e HAMILTON FRANCISCO DE ASSIS GUEDES - PA3110 SENTENÇA - "Tipo A" 1. Relatório Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de SERGIO DE SOUZA PIMENTEL e SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS, qualificados nos autos, aos quais foi imputada a prática das condutas descritas nos incisos IX, X e XI do art. 10 da Lei n. 8.429/92. Juntou documentos. Notificados, os requeridos apresentaram as respectivas manifestações preliminares. Por meio da decisão id. 492434885 - Pág. 51-57 a petição inicial foi recebida. Devidamente citados, os réus contestaram os termos da inicial (id. 492434885 - Pág. 81- 90, SYLVIA; id. 492434885 - Pág. 146-170, SERGIO). A ré SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS juntou documentos, e o réu SERGIO DE SOUZA PIMENTEL apresentou rol de testemunhas. O MPF, por seu turno, apresentou réplica à contestação do réu SERGIO DE SOUZA PIMENTEL (id. 492434885 - Pág. 175-188) Petição id. 492434885 - Pág. 92 na qual o MPF informa não possuir provas a requerer. Juntada de manifestação pela ré SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS (id. 492434885 - Pág. 195-199), na qual pugnou pela extinção do feito, e de documentos. Impugnação, pelo MPF, à manifestação e aos documentos apresentados pela ré SYLVIA (id. 492434885 - Pág. 216). Nova manifestação apresentada pela ré SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS no id. 492434885 - Pág. 219-220. Certificada, em 29/03/2021, a migração dos autos do processo para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Manifestação id. 940557149 apresentada pelo réu SERGIO DE SOUZA PIMENTEL, na qual arguiu a ocorrência da prescrição intercorrente. Intimados para se manifestarem acerca das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 na Lei n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0020898-86.2012.4.01.3900 · Gabinete 29 · julgado em 05/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

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