TRF1ProcedenteJulgamento: 27/06/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00161255120194013900

Processo nº 0016125-51.2019.4.01.3900

03ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Contrabando ou descaminho

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016125-51.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WALTER VILHENA DOS REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR - PA011634, SALAZAR FONSECA JUNIOR - PA7014, ANTONIO DOS SANTOS NETO - PA6453, RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO - PA21302, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21505, MATHEUS VIANNA DIAS SANTOS - PA017454 e IGOR CORREA WEIS - PA016504 D E S P A C H O 1. Considerando que o Réu possui advogados constituídos nos autos, desnecessária sua intimação pessoal, bastando-se, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 1009775759). 2. Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa do réu WALTER VILHENA DOS REIS (ID 1012935788), em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 3. Posto isto, subam os autos ao e. TRF da 1ª Região para julgamento. 4. Dê-se ciência às partes, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho. Belém/PA, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0016125-51.2019.4.01.3900 · 03ª - Belém · julgado em 27/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contrabando ou descaminho

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