Apelação / Remessa Necessária nº 00160274720104013200
Processo nº 0016027-47.2010.4.01.3200
Gabinete 32
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016027-47.2010.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016027-47.2010.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DARCY SOARES BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEREIRA DE MOURA NETO - AM7397-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0016027-47.2010.4.01.3200 N MARQUES CONRADO, MARIA CONCEBIDA BARROSO BRAGA, DARCY SOARES BARBOSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SATURNINO DE MOURA, FRANCISCA RAIMUNDA CALISTO DO NASCIMENTO, JOSE LOPES DA SILVA, ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a) RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tefé/AM que, nos autos da ação reivindicatória movida em face de diversos ocupantes de imóvel urbano no Município de Carauari/AM, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a nulidade do título translativo de domínio registrado em favor da União e determinando o cancelamento da matrícula nº 893. Em suas razões recursais, a União sustenta que a sentença deve ser reformada por aplicar automaticamente a cláusula resolutiva prevista na Lei Municipal nº 104/67, sem a devida instauração de processo administrativo. Alega que, mesmo diante da previsão de encargo, a desconstituição da doação somente poderia ocorrer por iniciativa do doador (Município de Carauari/AM), mediante ação própria. Relata, ainda, vício de sentença (extra petita), ao argumento de que o Juízo teria determinado o cancelamento do registro imobiliário sem que houvesse pedido expresso nesse sentido por parte dos réus. Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja julgada procedente a ação reivindicatória ou, ao menos, a exclusão do capítulo da sentença que ordenou o cancelamento da matrícula do imóvel. Em contrarrazões, os recorridos pugnam pela manutenção da sentença. É o relatório.
Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0016027-47.2010.4.01.3200 · Gabinete 32 · julgado em 11/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.