Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00158429420154013600
Processo nº 0015842-94.2015.4.01.3600
05ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, § 3º. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBAS DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Materialidade e autoria demonstradas na sentença. 2. No caso de fraude contra o patrimônio público ? percepção indevida de verbas do FGTS e do seguro-desemprego ?, não cabe a aplicação do princípio da insignificância, em razão do alto grau de reprovabilidade, porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliado somente pelo valor monetário da vantagem recebida indevidamente. 3. Apesar de o prejuízo causado pela conduta ser pequeno, o delito atinge um órgão da administração pública ? a previdência social ? e acarreta efeitos lesivos a uma grande parte da população que é obrigada a contribuir para benefícios futuros, e que deve ser reprimido com severidade, ante a ofensa ao patrimônio público, à moral administrativa e à fé pública. 4. A absolvição, em face da atipicidade da conduta, não encontra base nas provas produzidas, que deixaram evidenciado o dolo. 5. A dosimetria não merece reforma, uma vez que a valoração ocorreu de forma motivada e adequada e as penas fixadas se mostraram razoáveis e suficientes para a repressão do ilícito, revestindo-se, também, de nítido caráter educativo. 6. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0015842-94.2015.4.01.3600 · 05ª - Cuiabá · julgado em 05/11/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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