Apelação Cível nº 00148491620084013400
Processo nº 0014849-16.2008.4.01.3400
Gabinete 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Corte Especial Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0014849-16.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CALDERARO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - SP243981-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JOSE CALDERARO NETO MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - (OAB: SP243981-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462720799) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014849-16.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014849-16.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CALDERARO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - SP243981-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014849-16.2008.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, Relator: Trata-se de Agravo Interno interposto pela União, em face da decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal que não admitiu o recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da promoção de militares anistiados, especialmente com a orientação firmada no Tema 603, além da incidência de óbices relacionados ao reexame do conjunto fático-probatório e à ausência de demonstração de violação direta à legislação federal infraconstitucional. Em suas razões recursais, alega que o agravo interno é cabível nos termos do art. 1.030, §2º, do Código de Processo Civil, porquanto a decisão agravada utilizou precedente qualificado firmado em recurso repetitivo para obstar o seguimento do recurso especial. Sustenta que houve aplicação indevida do Tema 603 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso especial da União não pretende afastar a orientação firmada naquele precedente, mas justamente assegurar sua correta observância no caso concreto.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0014849-16.2008.4.01.3400 · Gabinete 02 · julgado em 30/11/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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