TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/04/2014

Apelação Cível nº 00102365620134013600

Processo nº 0010236-56.2013.4.01.3600

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 0010236-56.2013.4.01.3600 G CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) formulado por ADRIANO CARVALHO em face de SUPERINTENDENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros, cujo assunto trata de [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, Suspensão]. O autor impetrou mandado de segurança visando anular a aplicação da pena de suspensão de 5 (cinco) dias, mediante a Portaria n. 80/GAB/2ª SRDPRF/MJ, de 04/03/13. Segurança denegada (id. 2172843454). Apelação interposta pela impetrante provida para, reformando a sentença, anular a penalidade de suspensão aplicada ao autor e determinar a baixa do registro da penalidade e o pagamento dos valores descontados indevidamente (id. 2172843510). O feito transitou em julgado em 19/02/2025 (id. 2172843519). Requerido o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer (id. 2174877525). A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 2187331090). 2. FUNDAMENTAÇÃO A União suscita preliminares relativas à ausência de memória de cálculo, além de pleitear novo prazo para cumprimento da obrigação de fazer. Verifica-se que a execução em curso se restringe à obrigação de fazer, não havendo qualquer pleito relativo à obrigação de pagar ou planilha de valores apresentada pela parte exequente neste momento. Assim, a impugnação apresentada pela União não encontra objeto no presente cumprimento de sentença. Ademais, o ofício expedido pela Advocacia-Geral da União conferiu à administração prazo até 06/06/2025 para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (id. 2187331094). Assim, decorrido o prazo, resta evidente o descumprimento da ordem judicial. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União Federal. Comprove a União o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de imposição de multa. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0010236-56.2013.4.01.3600 · Gabinete 03 · julgado em 25/04/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Suspensão

30% procedente18% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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