Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00095107020184014000
Processo nº 0009510-70.2018.4.01.4000
03ª - Teresina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009510-70.2018.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe UCAS EUCLIDES SALES, DURVALINO PEREIRA DE SOUZA NETO, JOSWILSON DE JESUS DA SILVA SOUSA, DIOGO DE SOUSA VIEIRA, WANDERSON LIMA FONSECA, ADILSON BARBOSA LIMA, JUNIEL GAUBA DE CARVALHO Advogados do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) Advogado do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) DECISÃO O MPF requereu (ID 2249378380) a desconsideração da certidão do trânsito em julgado de ID 2240098837, ao argumento de que, por algum erro do sistema do PJE, a tentativa de intimação via portal eletrônico não foi acompanhada da efetiva visualização ou remessa, impossibilitando o exercício do contraditório e o início da fluência do prazo recursal para o Parquet. Igualmente, pugnou pelo não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva neste momento, ante a flagrante inexistência de trânsito em julgado para a acusação e a pendência de recurso de apelação que visa à majoração da pena aplicada, em relação ao qual postulou o regular processamento. Sem delongas, assiste razão ao MPF, uma vez que, segundo a certidão ministerial de ID 2249378385, "(...) no dia 07/01/2026, o TRF1 não nos enviou aviso de comunicação do processo em referência. (...)". Assim, faz-se necessária a desconsideração da certidão que atestou o trânsito em julgado - porquanto este não se verificou no caso - e do subsequente recebimento da apelação de ID 2240357184. Do exposto: a) torno sem efeito a certidão de ID 2240098837; b) recebo a apelação ministerial de ID 2240357184; c) intimem-se os apenados para que apresentem contrarrazões. Prazo comum de 8 dias (art. 600, §3º, do CPP); d) Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. Intimem-se. Teresina/PI, 28 de abril de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0009510-70.2018.4.01.4000 · 03ª - Teresina · julgado em 09/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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