Mandado de Segurança Cível nº 00091522020134013600
Processo nº 0009152-20.2013.4.01.3600
08ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009152-20.2013.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009152-20.2013.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADRIANO CARVALHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANDRE OVELAR - MT8342-A e CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES - MT10519-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009152-20.2013.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIEGO CARMO DE SOUSA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença em Mandado de Segurança que denegou a ordem para anular a Portaria n.º 26/GAB/2ºSRDPFRF/MT, de 04/02/2013, com a baixa da penalidade imposta e devolução do valor descontado em razão da sanção aplicada. Em sua Apelação, o autor alega que no caso em tela não há qualquer prova que desabone a conduta do Apelante, e que tenha sido colacionada aos autos do PAD, o qual fora ignorado pela autoridade coatora e tal injustiça fora corroborada pelo douto juízo a quo, somente agravando os danos causados por aquela autoridade. A União apresentou contrarrazões. O MPF apresentou parecer pelo desprovimento do Recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009152-20.2013.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIEGO CARMO DE SOUSA (RELATOR CONVOCADO): Os recursos reúnem os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecidos. Mérito Trata-se de apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança pleiteada, cujo objetivo era o de anular a Portaria n. 26/GAB/2°SRDPFRF/MT, de 4/2/2013, atinente ao processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do impetrante, o qual teve a sanção majorada.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0009152-20.2013.4.01.3600 · 08ª - Cuiabá · julgado em 14/06/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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