TRF1ProcedenteJulgamento: 14/10/2015

Apelação Criminal nº 00078046420144014300

Processo nº 0007804-64.2014.4.01.4300

Gabinete 10

Assuntos (classificação CNJ)

Falsidade ideológica · Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0007804-64.2014.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) tada nos autos (ID 1656981963) resolveu a demanda trazida a juízo pelo MPF da seguinte forma: 02.1 condenou VANDERVAL ALVES GAMA à pena de 02 anos e 03 meses de reclusão e 24 dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época. 02.2 condenou WASHINGTON LUIS GOMES à pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e 54 dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época. 03. Por força do art. 44, § 2º, do CP, as penas privativas de liberdade foram substituídas por 02 penas restritivas de direitos, consistentes em (i) prestação pecuniária no valor de 04 salários mínimos em favor de entidade a ser designada pelo juízo da execução penal e (ii) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, no importe de 01 (uma) hora por dia de condenação, observadas as condições que forem fixadas pelo juízo da execução penal. 04. Interpostos recursos de apelação, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, para reduzir a quantidade de dias-multa do acusado VANDERVAL ALVES GAMA para 12 (doze) dias-multa, bem como do acusado WASHINGTON LUIS GOMES para 14 (quatorze) dias-multa, ambos à razão diária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. 05. O acórdão transitou em julgado em 07.06.2023 (ID 1656981985). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 06. Ante o exposto: 06.Determino o envio à SECLA as cópias necessárias dos presentes autos, para a autuação da execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sendo uma para cada condenado, a fim de fiscalizar as reprimendas impostas a VANDERVAL ALVES GAMA e WASHINGTON LUIS GOMES. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07. A Secretaria da Vara deverá; a) remeter à SECLA as cópias necessárias para a autuação das execuções penais. b) certificar a autuação das execuções. c) intimar as partes. d) arquivar esta ação penal. 11. Palmas, 20 de julho de 2023.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0007804-64.2014.4.01.4300 · Gabinete 10 · julgado em 14/10/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

61% procedente7% parcialmente procedente32% improcedente

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