Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00055350519974013700
Processo nº 0005535-05.1997.4.01.3700
03ª - São Luís
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO FL. 510: Em resposta ao pedido de informação recebido do Juízo Federal da 23ª Vara da Subseção Judiciária de Garanhuns, Estado de Pernambuco, sobre pagamento de Precatório expedido, neste processo, em favor o exequente Eduardo Arima Carneiro de Albuquerque (fls. 503/506), deverá a Secretaria informar que foram expedidos dois Precatórios em favor do exequente, a saber: a) Precatório n. 236086-08.2019.4.01.9198, expedido no ano de 2019, para pagamento da parcela incontroversa do crédito, no valor de R$ 265.092,27 (duzentos e sessenta e cinco mil noventa e dois reais e vinte e sete centavos), cujo pagamento foi disponibilizado ao credor, em 29.06.2020, no Banco do Brasil S/A, Agência 4200, Conta n. 2400131592209, no valor atualizado de R$ 270.122,53 (duzentos e setenta mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos); b) Precatório n. 184299-03.2020.4.01.9198, expedido no ano de 2020, para pagamento da parcela suplementar do crédito, no valor de R$ 130.945,00 (cento e trinta mil novecentos e quarenta e cinco reais), cujo pagamento está previsto para o exercício de 2021. Deve ser ressaltado que os Precatórios foram expedidos sem qualquer restrição quanto ao pagamento, de modo que os valores poderão ser levantados pelo credor sem necessidade de autorização deste Juízo Federal. Sem prejuízo, fica a Secretaria autorizada a prestar informação sobre eventuais novos pedidos sobre o crédito em execução, neste processo, independente de novo despacho. Cumpra-se, com ciência ao credor (exequente) sobre o depósito do Precatório n. 236086-08.2019.4.01.9198/MA (Resolução CJF n. 458/2017, de 04/10/2017, art. 41). Intimem-se. DESPACHO FL. 513: Em aditamento ao despacho anterior, deverá a Secretaria informar, também, que o processo tem por objeto a desapropriação do imóvel rural denominado FAZENDA MENDES, com área de 1.513,0000 hectares, situado no Município de Parnarama, neste Estado, matrícula 495, fl.114 do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnarama, registrado em nome de Eduardo Arimá Carneiro de Albuquerque.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0005535-05.1997.4.01.3700 · 03ª - São Luís · julgado em 10/11/1997. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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