Cumprimento de sentença nº 00039793119984013700
Processo nº 0003979-31.1998.4.01.3700
Vara Única de Bacabal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 0003979-31.1998.4.01.3700 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA POLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO CHAVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES - MA8032 e RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA - MA10603 DECISÃO Trata-se de Ação de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária, ajuizada em 14 de agosto de 1998, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (ID 352111373, págs. 7-13), em face de Raimundo Nonato Chaves, tendo por objeto o imóvel rural denominado “Fazenda São Raimundo”, com área de 225,34 hectares, localizado no Município de São Luiz Gonzaga/MA. O imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária por Decreto Presidencial de 20 de junho de 1997. Fundamentou-se o pedido no art. 184 da Constituição Federal, na Lei nº 8.629/1993 e na Lei Complementar nº 76/1993. O valor da causa foi fixado em R$ 14.332,50, sendo ofertada indenização de R$ 14.293,14, a ser paga em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), e R$ 39,36 em moeda corrente, referentes às benfeitorias. Por despacho de 09 de setembro de 1998, proferido pelo Juiz Federal Leomar Barros Amorim de Sousa (ID 352113876, pág. 55), foi declarado efetuado o pagamento do preço, determinada a expedição dos mandados de averbação, imissão de posse e citação do expropriado, além da ciência ao Ministério Público Federal. Em 15 de outubro de 1998, o Oficial de Justiça Inaldo Campos Pereira lavrou o Auto de Imissão de Posse (ID 352113876, pág. 68), certificando que o INCRA foi imitido na posse do imóvel de forma mansa e pacífica. O expropriado apresentou contestação em 29 de outubro de 1998 (ID 352113891, págs. 77-79), alegando que o valor ofertado pelo INCRA era “vil” e não correspondia à justa indenização. Juntou laudo da EMATER-MA, que avaliou o hectare em R$ 150,00, e declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que o estimou em R$ 180,00, totalizando avaliações de R$ 33.750,00 e R$ 40.500,00, respectivamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0003979-31.1998.4.01.3700 · Vara Única de Bacabal · julgado em 17/08/1998. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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