TRF1ProcedenteJulgamento: 05/02/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00035068020184013300

Processo nº 0003506-80.2018.4.01.3300

17ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

AgRg no AREsp 2626272/BA (2024/0152613-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0003506-80.2018.4.01.3300 · 17ª - Salvador · julgado em 05/02/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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