TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/02/2025

Apelação Cível nº 00033516620174013315

Processo nº 0003351-66.2017.4.01.3315

Gabinete 09

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003351-66.2017.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCEL JOSE CARNEIRO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOUTO PEREIRA VALERIANO MOREIRA - DF53330-A, JANAINA DA SILVA LEME DOS SANTOS - DF54805-A, MICHEL SALIBA OLIVEIRA - PR18719-A e RAUL ESTRELA MACHADO - BA37174-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MARCEL JOSE CARNEIRO DE CARVALHO FERNANDA SOUTO PEREIRA VALERIANO MOREIRA - (OAB: DF53330-A) JANAINA DA SILVA LEME DOS SANTOS - (OAB: DF54805-A) MICHEL SALIBA OLIVEIRA - (OAB: PR18719-A) RAUL ESTRELA MACHADO - (OAB: BA37174-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456797601) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003351-66.2017.4.01.3315 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003351-66.2017.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCEL JOSE CARNEIRO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOUTO PEREIRA VALERIANO MOREIRA - DF53330-A, JANAINA DA SILVA LEME DOS SANTOS - DF54805-A, MICHEL SALIBA OLIVEIRA - PR18719-A e RAUL ESTRELA MACHADO - BA37174-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0003351-66.2017.4.01.3315 Processo Referência: 0003351-66.2017.4.01.3315 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de Apelação interposta por Marcel José Carneiro de Carvalho contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA que, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, julgou procedente o pedido inicial para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa previstos no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003351-66.2017.4.01.3315 · Gabinete 09 · julgado em 18/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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