Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social nº 00032337519984013600
Processo nº 0003233-75.1998.4.01.3600
01ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA (x)DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0003233-75.1998.4.01.3600 – PJe - DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) Advogado da parte: Advogado do(a) 1/2.266 e certidões id. 41716411 e 614110359 a existência de cumprimento de sentença, ajuizado pelos Expropriados Mario Antunes Basilio e outra (autos nº 1002959-59.2019.4.01.3600), sendo determinada a sua vinculação a estes autos e demais providências quanto ao encaminhamento da execução complementar (id. 396784381-pág.22/fl.2.267). Autos migrados para o Sistema PJE (id.396800534/fl.2.269) e intimadas as partes, somente manifestaram ciência sobre a digitalização. Decido. I – Segundo se depreende da narrativa, os expropriados já iniciaram a fase de cumprimento de sentença desta ação, pela via do PJE, antes mesmo da migração destes autos, inicialmente físicos, para o sistema virtual. Em tese, o cumprimento se daria nestes próprios autos; entretanto, em face da migração dos autos para o sistema virtual, restou determinado que o cumprimento se efetivasse já sob o novo mecanismo processual. Assim, havendo sido determinada a adoção de todas as medidas de cumprimento de sentença naqueles autos, arquivem-se estes, trasladando-se cópia desta para aqueles autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social · Processo nº 0003233-75.1998.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 09/06/1998. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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