TRF1ImprocedenteJulgamento: 26/02/2014

Cumprimento de sentença nº 00028196120144013812

Processo nº 0002819-61.2014.4.01.3812

02ª Sete Lagoas

Assuntos (classificação CNJ)

Propriedade

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002819-61.2014.4.01.3812/MG

RÉU : WALEXANDRE DE PAULA MARTINS

ADVOGADO(A) : REGINA CASTRO DE FARIA (OAB MG145477)

RÉU : MIRIA NATALIA MOREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)

ADVOGADO(A) : WILLIAM FLORES JUNIOR (OAB MG141895)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Walexandre de Paula Martins e Miria Natália Moreira de Souza contra a CEF, objetivando a anulação da consolidação da propriedade de imóvel em favor da ré.

A ação tramitou regularmente, tendo sido julgado improcedente o pedido dos autores.

Por ter sido verificado depósito nos autos realizado pelos autores na conta do Juízo ( evento 70, VOL2 , p. 95), foi determinada a transferência de tal valor ( evento 131, DESPADEC1 ).

Solicitada a comprovação da transferência, os autores juntaram extrato confirmando a transferência ( evento 152, EXTR_BANC2 ), contudo, alegaram que os valores levantados seriam insuficientes, uma vez que os juros utilizados atingiram um total abaixo, inclusive, dos juros de poupança ( evento 151, PET1 ). Ainda, juntaram planilha de cálculo, demonstrando a atualização do valor com base na taxa SELIC ( evento 151, PLAN2 ).

Foi, então, oportunizada vista à CEF, que se manifestou em evento 155, PET1 , alegando que a remuneração dos depósitos judiciais fica subordinada à correção monetária pela Taxa Referencial - TR e que, portanto, o depósito realizado nos autos teve a correção devida, conforme a lei de regência, tendo sido, inclusive, transferido para a conta indicada pelos autores.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0002819-61.2014.4.01.3812 · 02ª Sete Lagoas · julgado em 26/02/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Propriedade

53% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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