TRF1ProcedenteJulgamento: 19/05/2006

Cumprimento de sentença nº 00026336420064013700

Processo nº 0002633-64.2006.4.01.3700

08ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0002633-64.2006.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ADILSON GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 2149809032 julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INCRA. O exequente opôs embargos de declaração contra essa decisão, sob o argumento de omissão por não ter apreciado “pontos relevantes, mormente a conta apresentada". Aduz que a decisão embargada não observou que a conta do exequente seguiu os parâmetros do título executivo judicial, logo não contemplou os juros compensatórios e adotou os índices estipulados no acórdão quanto aos juros moratórios e a correção monetária. Requer também o deferimento da Justiça Gratuita (ID 2154066107). A SECAJ elaborou a conta de ID 2167453762 que foi impugnada pelo INCRA (ID 2175867531); o exequente, apesar de intimado, não se pronunciou sobre os cálculos. A SECAJ prestou esclarecimentos sobre a conta elaborada (Id 2216530279) com os quais o INCRA discordou (ID 2221691718). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pela ausência de interesse primário a justificar sua intervenção (Id 2176119585). É o relatório. Decido. Dos Embargos de Declaração (ID 2154066107) O regular processamento dos embargos de declaração exige a verificação de pressupostos específicos (CPC, arts. 1.022 e 1.023 incisos - tempestividade e indicação de ponto obscuro, contraditório, omisso e/ou erro material). A possibilidade de correção de mero erro material por meio de embargos de declaração, antes uma mera construção jurisprudencial, constitui-se, agora, em previsão expressa. No caso de que se cuida, constato que os embargos não evidenciam a ocorrência de vícios na decisão recorrida, posto que voltados a atacar os fundamentos da decisão com o intuito de obter a sua reforma e, consequentemente, rediscutir os critérios da conta exequenda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0002633-64.2006.4.01.3700 · 08ª - São Luís · julgado em 19/05/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

63% procedente13% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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