TRF1ImprocedenteJulgamento: 04/02/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00024602220194013300

Processo nº 0002460-22.2019.4.01.3300

17ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : ANTÔNIO OSWALDO SCARPA Juiz Substituto : Dir. Secret. : ÉRIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002460-22.2019.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogado do(a) 148), renove-se a intimação da defesa dos denunciados KLINGER LACROSE DE ALMEIDA e LUIS CARLOS LACROSE DE ALMEIDA para apresentação das alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Decisão Id. 717847991 (fl. 129)."

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002460-22.2019.4.01.3300 · 17ª - Salvador · julgado em 04/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

76% procedente3% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 119 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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