TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/04/2022

Apelação Cível nº 00023515720054013701

Processo nº 0002351-57.2005.4.01.3701

Gabinete 12

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002351-57.2005.4.01.3701 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060-A e SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A POLO PASSIVO:TAMISA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - MA3806-A, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO - MA2905-A, ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060-A, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A e ENOS SILVERIO DE ARAUJO - MA4349-A DESTINATÁRIO(S): WANDERLEI DALLAGNOLL ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - (OAB: MA2504-A) GILDASIO CHAVES RIBEIRO DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - (OAB: MA6414-A) JARDEL CARLOS DA SILVA - (OAB: MA18060-A) SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - (OAB: MA8355-A) IRCON CONSTRUCOES LTDA ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - (OAB: MA2504-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444380213) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0002351-57.2005.4.01.3701 · Gabinete 12 · julgado em 19/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

32% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

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