TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/09/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00021849820194013814

Processo nº 0002184-98.2019.4.01.3814

02ª Ipatinga

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

AÇÃO PENAL Nº 0002184-98.2019.4.01.3814/MG

RÉU : JUNIOR MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : WESLLEY MAGALHAES MELO (OAB MG195394)

ADVOGADO(A) : ED WILSON RODRIGUES MARTINS (OAB MG132597)

RÉU : JUAREZ BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : WESLLEY MAGALHAES MELO (OAB MG195394)

ADVOGADO(A) : ED WILSON RODRIGUES MARTINS (OAB MG132597)

RÉU : JAEDER BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : WESLLEY MAGALHAES MELO (OAB MG195394)

ADVOGADO(A) : ED WILSON RODRIGUES MARTINS (OAB MG132597)

DESPACHO/DECISÃO

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de JÚNIOR MOREIRA DA SILVA , JUAREZ BARBOSA DOS SANTOS e JAEDER BARBOSA DOS SANTOS , imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 171, § 3º, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, em razão dos fatos apurados no IPL nº 1414/2015.

Narrou a peça acusatória que, no período de 24/10/2012 a 06/03/2015, no município de Ipatinga/MG, Júnior Moreira da Silva, em conluio com Jaeder Barbosa dos Santos e Juarez Barbosa dos Santos , teria obtido vantagem ilícita em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social, consistente no recebimento de aposentadoria por invalidez (NB 32/6046327044) mediante simulação de vínculo empregatício fraudulento com a empresa Barbosa Santos Transportes Ltda., CNPJ nº 10.588.338/0001-60, de propriedade dos corréus.

Recebida a denúncia em 13/09/2019, processou-se regularmente o feito, com a citação dos réus, apresentação de resposta à acusação, audiência de instrução e julgamento realizada em 12/11/2020 e oferecimento de alegações finais pelas partes.

Sobreveio sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que julgou improcedente a denúncia e absolveu os três acusados da imputação de prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Pen

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002184-98.2019.4.01.3814 · 02ª Ipatinga · julgado em 17/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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