TRF1ProcedenteJulgamento: 16/11/2022

Apelação Cível nº 00021283120154013903

Processo nº 0002128-31.2015.4.01.3903

Gabinete 31

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002128-31.2015.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002128-31.2015.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232-A, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA11260-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A e WEVERTON CARDOSO - PA13721-A POLO PASSIVO:ESPOLIO DE UMBELINO JOSE DE OLIVEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WEVERTON CARDOSO - PA13721-A, ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232-A, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA11260-A e CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002128-31.2015.4.01.3903 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): O ESPÓLIO DE UMBELINO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO opõe embargos de declaração (id: 370437120) contra o capítulo do acórdão (id: 365463157) pelo qual esta Turma reformou a parte da sentença para excluir da desapropriação da área de 22,3480ha do imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança a área remanescente de 54,2743ha. Sustenta, em síntese, que inexiste discussão sobre a propriedade ou domínio do imóvel expropriado, tendo sido o acórdão embargado omisso na análise da propriedade do imóvel que“(...) pode ser demonstrada pelos documentos de ID 275318192 – págs. 2011-232 (Laudo de Avaliação e Matrícula Imobiliária), ID 275318215 – pág. 275318215 – págs. 09-11 (Certidão de Quitação de Imóvel Rural – INCRA), documentos estes sobre os quais a Expropriante e a UNIÃO não apresentaram qualquer impugnação ou questionamento.” e contraditório diante da sentença que condenou a expropriante “a indenizar os proprietários e/ou possuidores (...)”, de modo que não há discussão sobre a propriedade ou domínio do imóvel expropriado. Razões recursais complementadas no ID 407793135. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0002128-31.2015.4.01.3903 · Gabinete 31 · julgado em 16/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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