Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00018930920194013100
Processo nº 0001893-09.2019.4.01.3100
04ª - Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001893-09.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MANOEL DE JESUS XAVIER DE BARROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE FARIAS BARRIGA - AP2960, JESSICA DINIZ CARVALHO - PA23857 e JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS - AP3692 SENTENÇA TIPO “D” EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, I, DO CP). VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES À UNIÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CORRÉU EM RAZÃO DE ÓBITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. Ação penal que apura a venda de lotes de propriedade da União a terceiros de boa-fé, induzindo-os em erro para obter vantagem ilícita. Extinção da punibilidade de um dos réus, em decorrência de seu falecimento no curso do processo, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. A conduta de dispor de coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, I, do CP) constitui o meio fraudulento para a prática do crime de estelionato, sendo por este absorvida, em aplicação ao princípio da consunção. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva em relação ao réu remanescente, por meio de prova documental e testemunhal que demonstram sua participação direta na comercialização dos imóveis públicos. Rejeitadas as teses defensivas de insuficiência probatória e ausência de dolo, ante o robusto conjunto de provas que evidencia a atuação consciente e voluntária do agente na empreitada criminosa. Pena-base fixada no mínimo legal, em razão da análise favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Incidência da causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do CP, por ter sido o crime cometido em detrimento de ente público. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão punitiva julgada procedente. 1.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001893-09.2019.4.01.3100 · 04ª - Macapá · julgado em 05/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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