TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/07/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00018576420194013100

Processo nº 0001857-64.2019.4.01.3100

04ª - Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001857-64.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: LEANDRO VICTOR DE BARROS SANTIAGO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUZANNE DAS MERCES SIQUEIRA - AP4674 e ERICK DOS SANTOS GAMA - AP2661 DECISÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. TENTATIVA E CONSUMAÇÃO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Leandro Victor de Barros Santiago pela prática de dois crimes de estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP), sendo um na forma tentada e outro consumado, ocorridos em Santana/AP e Macapá/AP em 2014. 2. A denúncia foi recebida em 09/03/2020 (Id 960716692). Após diligências, o réu foi citado em 16/06/2023 (Id 1671632963) e apresentou resposta à acusação (Id 1687753456). Pedido de absolvição sumária foi indeferido em 18/12/2023 (Id 1968639170). 3. Juízo aventou a possibilidade de reconhecimento da prescrição virtual (Id 2187669963). MPF se manifestou de forma contrária (Id 2190101864), sustentando que o prazo prescricional aplicável é de 12 anos (art. 109 do CP), afastando a extinção da punibilidade. 4. A prescrição virtual não encontra respaldo no ordenamento jurídico, sendo vedada pela Súmula 438 do STJ, que impede a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. 5. Determinado o prosseguimento da instrução processual, com designação de audiência para interrogatório do réu, facultando-se à defesa optar pela modalidade presencial (carta precatória) ou virtual (videoconferência TEAMS). 6. Facultada à defesa a apresentação de testemunhas no dia da audiência, independentemente de intimação, e ao Ministério Público Federal a participação virtual mediante fornecimento prévio de contatos. Tese de julgamento: “1. É inadmissível a prescrição virtual, diante da ausência de previsão legal e da vedação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001857-64.2019.4.01.3100 · 04ª - Macapá · julgado em 19/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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