TRF1ProcedenteJulgamento: 09/02/2015

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00012143720154014300

Processo nº 0001214-37.2015.4.01.4300

04ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

E M E N T A

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO TENTADO (ART. 171, § 3°, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3°, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa. 2. Consta da denúncia que, a acusada teria tentado obter vantagem ilícita, consistente na concessão de benefícios previdenciários junto ao INSS, induzindo-o em erro, mediante emprego de fraude, consistente na apresentação de mandatos com assinaturas falsificadas perante a Agência da Previdência Social de Palmas/TO, fatos esses reconhecidos em 03/02/2014. 3. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, notadamente pelo espelho de protocolo do INSS; pela procuração assinada em nome João Batista Pereira em 10/12/2012 outorgando poderes à Annette Diane Riveros Lima; pelo substabelecimento à Kaic Carlos Campos Correia, com reserva de iguais poderes contidos na procuração de João Batista Pereira, assinada por Annette Diane Riveros Lima; pelos documentos que informam o óbito de João Batista Pereira em 13/08/2007; e pelas declarações da acusada e de testemunhas perante a autoridade policial e em juízo. 4. As provas dos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria da ré na tentativa de fraudar o INSS, induzindo-o a erro, mediante procuração assinada em nome de outorgante já falecido à época do referido documento. 5. Não procede a tese de atipicidade da conduta sob o fundamento de ausência de prejuízo ao INSS, eis que nos termos do art. 17 do CP “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". No caso, ainda que relativamente ineficaz o meio ou relativamente impróprio o objeto, o crime restou configurado. 6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001214-37.2015.4.01.4300 · 04ª - Palmas · julgado em 09/02/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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