Procedimento Comum Cível nº 00007724620164013812
Processo nº 0000772-46.2016.4.01.3812
02ª Sete Lagoas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0000772-46.2016.4.01.3812/MG
RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
ADVOGADO(A) : RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TCFA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TFAMG. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 812/2015. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar pedidos relacionados à restituição, compensação e levantamento de valores referentes à TFAMG e julgou improcedentes os pedidos voltados à declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da atualização dos valores da TCFA promovida pela Portaria Interministerial nº 812/2015, bem como os pedidos subsidiários relacionados à incidência da atualização no quarto trimestre de 2015.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000772-46.2016.4.01.3812 · 02ª Sete Lagoas · julgado em 07/03/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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