TRF1ImprocedenteJulgamento: 07/03/2016

Procedimento Comum Cível nº 00007724620164013812

Processo nº 0000772-46.2016.4.01.3812

02ª Sete Lagoas

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Fiscalização Ambiental

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0000772-46.2016.4.01.3812/MG

RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA

ADVOGADO(A) : RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TCFA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TFAMG. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 812/2015. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar pedidos relacionados à restituição, compensação e levantamento de valores referentes à TFAMG e julgou improcedentes os pedidos voltados à declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da atualização dos valores da TCFA promovida pela Portaria Interministerial nº 812/2015, bem como os pedidos subsidiários relacionados à incidência da atualização no quarto trimestre de 2015.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000772-46.2016.4.01.3812 · 02ª Sete Lagoas · julgado em 07/03/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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