TJTOProcedenteJulgamento: 09/10/2025

Agravo de Instrumento nº 00161328520258272700

Processo nº 0016132-85.2025.8.27.2700

GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · ICMS/Importação · Bloqueio de Valores de Contas Públicas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0016132-85.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000273-07.2022.8.27.2709/TO

ADVOGADO(A) : THAYNNARA COSTA LIMA (OAB TO06948A)

ADVOGADO(A) : THAYNNARA COSTA LIMA (OAB TO06948A)

ADVOGADO(A) : THAYNNARA COSTA LIMA (OAB TO06948A)

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS em face da decisão proferida nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que move em desfavor de MORADA NOVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, NESTOR MARQUES DA SILVA e JONATHAS ALENCAR MARQUES , onde o magistrado de origem entendeu por bem determinar a liberação/desbloqueio dos valores penhorados nas contas do executado, por força do artigo 833, incisos IV e X, do CPC.

Assevera que a decisão atacada há de ser reformada na medida em que “a incorre em manifesto erro de julgamento ao invocar a "pouca relevância" do valor penhorado como fundamento para desconstituir uma penhora em dinheiro, contrariando o interesse primordial do credor na execução”.

Aduz que “a Probabilidade de Provimento do Recurso (Fumus Bonis Iuris) reside na manifesta contrariedade da decisão agravada à ordem legal e principiológica da execução, como será exaustivamente demonstrado no tópico de mérito. A alegação de "pouca relevância" de um montante de quase R$ 9.000,00 para o Fisco, em um contexto de execução arrastada e tentativas frustradas de citação e localização de patrimônio, é juridicamente insustentável. A penhora em dinheiro, reiteradamente buscada pelo Fisco (Evento 56), foi concretizada após longos e caros esforços processuais”.

Pontua ainda que o “perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo (Periculum in Mora) é evidente. A liberação imediata dos R$ 8.883,81 bloqueados resultará na perda irreversível da única garantia efetiva recentemente obtida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0016132-85.2025.8.27.2700 · GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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