Agravo de Execução Penal nº 00153377920258272700
Processo nº 0015337-79.2025.8.27.2700
VICE PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2269375/TO (2026/0157375-8)
RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MATHEUS ALVES PEREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS que deu provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0015337-79.2025.8.27.2700/TO. Consta dos autos que, em execução penal, discutiu-se a remição de pena por estudo decorrente de aprovação em todas as áreas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) – nível fundamental, com acréscimo de 1/3 (um terço) do tempo remido. O Juízo da Vara de Execuções Penais manteve o acréscimo, reputando suficiente documento emitido pela unidade prisional, e o acórdão recorrido reformou a decisão para afastar o acréscimo, preservando a remição simples. No recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, a defesa alegou violação do art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal (LEP) (fls. 47-52). Sustentou, em síntese, que a aprovação integral no Encceja autoriza o acréscimo de 1/3 (um terço) previsto no art. 126, § 5º, da Lei n. 7.210/1984. Requer, ao final, o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre os dias remidos, com base na aprovação em todas as áreas do Encceja. Contrarrazões apresentadas às fls. 53-60. O recurso especial foi admitido na origem (fls. 62-65). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento (fls. 74-81). É o relatório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Execução Penal · Processo nº 0015337-79.2025.8.27.2700 · VICE PRESIDÊNCIA · julgado em 25/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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