TJTOProcedenteJulgamento: 29/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 00081206820258272737

Processo nº 0008120-68.2025.8.27.2737

Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Nacional

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0008120-68.2025.8.27.2737/TO

ADVOGADO(A) : LUCAS RABELO MOREIRA (OAB TO007781)

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar Quantia Certa proposta por ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA em face do MUNICIPO DE PORTO NACIONAL.

Aduz o autor, em síntese, que é servidor público efetivo municipal, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, integrante da carreira de Fiscalização Tributária. Afirma que, em 10 de maio de 2022, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor da Receita Municipal, permanecendo na função até 03 de junho de 2025.

Sustenta que a Lei Complementar Municipal nº 91/2022 instituiu, dentre outras vantagens, o Incentivo à Titulação e o Incentivo à Produção Fiscal e Arrecadação Tributária para os integrantes da carreira de fiscalização tributária. Aduz que referidas verbas deveriam incidir sobre a remuneração percebida pelo servidor, mas vêm sendo calculadas apenas sobre o vencimento-base, ocasionando pagamento inferior ao devido.

Relata que possui especialização em Gestão Fiscal e Tributária e que, embora receba o Incentivo à Titulação desde março de 2023, o benefício vem sendo calculado de forma equivocada, em desacordo com a legislação municipal.

Afirma ainda que, em razão do exercício do cargo de Diretor da Receita Municipal, faz jus à pontuação máxima referente ao Incentivo à Produção Fiscal e Arrecadação Tributária, nos termos da Lei Complementar nº 91/2022 e do Decreto Municipal nº 520/2022, mas que tal vantagem também vem sendo calculada sobre base remuneratória incorreta

Ao final requer:

b) a total procedência da ação para condenar o município réu a implementar em salário do AUTOR valor correto do incenti

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0008120-68.2025.8.27.2737 · Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Nacional · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Plano de Classificação de Cargos

60% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

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